A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito do município de Graça, Pedro Neudo Brito, e pelos ex-secretários municipais Rosinete Damasceno Oliveira e Rita Maria de Sousa Lima. Na ação, o ex-prefeito busca suspender decisão da Justiça que acatou denúncia do Ministério Público.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público, durante sua gestão, o prefeito exerceu ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem concurso público.
Nos autos, o político classifica a denúncia como “esdrúxula e absurda”. Ele explica que o servidor firmou contrato temporário com a Prefeitura Municipal e depois ocupou cargo comissionado, tendo também seu vínculo empregatício reconhecido.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, disse que “os atos praticados pelos agentes políticos podem ensejar a responsabilização em quatro esferas (penal, civil, política e administrativa), devendo ser ressaltado que o prefeito municipal responde politicamente pelos atos praticados”.
Cá pra nós
O caso do município de Graça é muito parecido com o de Acopiara, região Centro Sul do Ceará. Lá o Ministério Público também moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade.
O chefe do executivo muncipal, Antonio Almeida Neto contratou 950 servidores sem concurso público.
Todos os atos de nomeações foram apreendidos pela Justica.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público, durante sua gestão, o prefeito exerceu ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem concurso público.
Nos autos, o político classifica a denúncia como “esdrúxula e absurda”. Ele explica que o servidor firmou contrato temporário com a Prefeitura Municipal e depois ocupou cargo comissionado, tendo também seu vínculo empregatício reconhecido.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, disse que “os atos praticados pelos agentes políticos podem ensejar a responsabilização em quatro esferas (penal, civil, política e administrativa), devendo ser ressaltado que o prefeito municipal responde politicamente pelos atos praticados”.
Cá pra nós
O caso do município de Graça é muito parecido com o de Acopiara, região Centro Sul do Ceará. Lá o Ministério Público também moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade.
O chefe do executivo muncipal, Antonio Almeida Neto contratou 950 servidores sem concurso público.
Todos os atos de nomeações foram apreendidos pela Justica.
Um comentário:
amigomo negócio no ceará tá feia venha até á escola maria alcides em cariús e veja o que a administração atual fez um ato de descriminação contra a professora francisca cícera pinto da silva era ela uma das premiadas do prêmio em protesto por não ter votado no mesmo ela nem foi homenageado muito menos o dinheiro recebeu isto não seria um ato de discriminação contra este jovem cadê o gonvernador do ceará que não ver onde está a política de educação do estado o professor neste país não vale nada mesmo pior no cearáligue para este telefone 92124314 e vc vai ver que é verdade
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