
Na ação, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão provisória) para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela emenda. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a patir da próxima eleição municipal, em 2012.
Cá pra nós
Já vi muita gente humilhada mais o que estão fazendo com os suplente de vereadores é brincadeira.
Enquanto isso tem vereador brincando de tirar diárias nos legislativos municipais e a justiça faz nada para acabar com isso.
A minha solidariedade a cada um dos suplentes de vereador desse país.
E vamos nessa...Enquanto isso tem vereador brincando de tirar diárias nos legislativos municipais e a justiça faz nada para acabar com isso.
A minha solidariedade a cada um dos suplentes de vereador desse país.
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