Com base na ação cautelar ajuizada pela promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, a juíza Eleitoral, Mabel Viana Maciel, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Icó se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste oficialmente sobre a Emenda Constitucional, que cria 7.709 vagas para vereadores no País. Caso não respeite a determinação, o presidente da Câmara Municipal de Icó, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes pagará multa de 5 mil reais por dia.
A Promotora teve conhecimento que o presidente da Câmara daria posse aos cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. Os suplentes de Sobral também estão fazendo idêntico requerimento ao presidente da Câmara Hermenegildo Sousa(PSB).
De acordo com o texto da EC, a aprovação dá a entender ser possível lhe conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação, enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos promotores Eleitorais cearenses, no entanto, deixa clara a inconstitucionalidade contida nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC ainda este ano.
Visando afastar interpretações que resultam na aplicação inconstitucional da EC nº 58, a recomendação explica que aplicar retroativamente a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.
A promotora Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar, no dia 25 de setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à PEC (Proposta da Emenda Constitucional) dos vereadores, ao menos, no prazo de 30 dias.
O Estado
A Promotora teve conhecimento que o presidente da Câmara daria posse aos cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. Os suplentes de Sobral também estão fazendo idêntico requerimento ao presidente da Câmara Hermenegildo Sousa(PSB).
De acordo com o texto da EC, a aprovação dá a entender ser possível lhe conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação, enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos promotores Eleitorais cearenses, no entanto, deixa clara a inconstitucionalidade contida nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC ainda este ano.
Visando afastar interpretações que resultam na aplicação inconstitucional da EC nº 58, a recomendação explica que aplicar retroativamente a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.
A promotora Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar, no dia 25 de setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à PEC (Proposta da Emenda Constitucional) dos vereadores, ao menos, no prazo de 30 dias.
O Estado
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