O Juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou “a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (15/09) e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o “Boninho”, foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.
O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85.
O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85.
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