terça-feira, 22 de setembro de 2009

Câmara aprova PEC dos Vereadores em segundo turno

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (22) por 380 votos a favor, 29 votos contra e duas abstenções, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumenta em cerca de 7 mil o número de vagas nas câmaras de vereadores em todo o país. O total de vagas nas câmaras irá de cerca de 52 mil para 59 mil. O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais. Com a votação em segundo turno, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso, uma vez que já foi aprovada pelo Senado.

Mais uma vez as galerias do plenário estavam lotadas de suplentes de vereadores de várias regiões do país. Eles viverão agora a expectativa sobre a posse. O texto da PEC determina que os efeitos da decisão são relativos a 2008, o que visa garantir a posse dos suplentes.

Existem questionamentos jurídicos, no entanto, sobre a legalidade desta retroatividade. Após a aprovação em primeiro turno, ainda neste mês, os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestaram dúvidas sobre a possibilidade da posse dos suplentes. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, já anunciou que acionará o STF caso a justiça eleitoral comece a dar posse aos suplentes.

Opositor da PEC, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), enfatizou essa posição e classificou como “iludidos” os suplentes que acompanharam a sessão. “Os suplentes não tomarão posse. Esta eficácia produzirá efeitos para 2012, efetivamente. Esta minha posição foi ratificada pelo ministro Carlos Ayres Britto e também pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes”.

O relator, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), subiu à tribuna e rebateu o petista e outros críticos da proposta. Ele afirmou que o Congresso tem a responsabilidade de fazer leis e cabe ao Judiciário apenas cumprir. “A legislação eleitoral quem faz é essa Casa, não é o TSE ou o Supremo. Essa emenda constitucional está acima de qualquer resolução do TSE”.

Faixas de enquadramento:

a) 09 Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) 11, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes;
c) 13, nos Municípios de mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) 15, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) 17, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) 19, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) 21, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) 23, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;
i) 25, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;
j) 27, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) 29, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;
l) 31, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;
m) 33, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;
n) 35, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;
o) 37, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;
p) 39, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;
q) 41, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;
r) 43, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;
s) 45, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) 47, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) 49, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) 51, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
x) 53, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes;
z) 55, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes;

Um comentário:

Anônimo disse...

eita ja acha pouco os que tem e naum fazem nada pela população ainda vai aumentar o número de vereadores... EITA BRASIL VÈIO BOM !!!! indignado o cidadão que no BRASIL, só presta pra pagar imposto sofrer violencia e + um monte de coisa errado que acontece nesse país.. ainda tem meia dúzia de favorecido que diz ter orgulho de ser brasileiro, pois eu tenho é vergonha...