O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou a suspensão da greve dos policiais civis do Estado do Ceará. A decisão dele aconteceu no final da tarde de quarta-feira (05), mas só foi divulgada hoje no site do Tribunal de Justiça do Ceará.
Ele concedeu, parcialmente, liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado, determinando o retorno imediato dos policiais às atividades, com o intuito de preservar o serviços prestados à sociedade.
O magistrado determinou, também, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.
Tribuanl de Justiça
Ele concedeu, parcialmente, liminar em ação cautelar ajuizada pelo Governo do Estado, determinando o retorno imediato dos policiais às atividades, com o intuito de preservar o serviços prestados à sociedade.
O magistrado determinou, também, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE). O comando da greve ainda será comunicado sobre a decisão judicial.
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