O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai divulgar nos próximos dias uma portaria regulamentando a obrigatoriedade do proprietário de um veículo de comunicar a venda ao Detran até prazo de 30 dias depois da transação.
De acordo com o presidente do órgão, Alfredo Peres, antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor “poderia” comunicar a transação ao Detran. Agora, esses procedimento tornou-se obrigatório e atende a normas do Código Nacional de Trânsito em vigor.
Se a comunicação não for feita, "o vendedor será responsável solidário pelas infrações que ocorrerem até a transferência", lembra Alfredo Peres. Ele advertiu, porém que a comunicação não envolve a transferência automática. Os Detrans exigem para isso a vistoria do veículo, pois há casos de vendas que são feitas após um sinistro e o bem deveria então receber baixa.
A falta de comunicação da nova situação do bem faz com que o proprietário anterior tenha seu nome inscrito na Dívida Ativa, quando cessa o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), a cargo das secretarias estaduais de Fazenda. A comunicação da venda, de acordo com o presidente do Contran, preserva o antigo proprietário dessa responsabilidade.
Também as áreas de segurança vão poder agora saber que um determinado veículo não pertence mais à pessoa que consta do registro do Detran, porque a informação vai ser inserida na base de dados.
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