Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o engenheiro agrônomo Emmanuel Marques Holanda a pagar 60 salários mínimos a A.F.B, vítima de preconceito racial.
De acordo com os autos, no dia 10 de maio de 2001, A.F.B, executiva da Companhia de Eletricidade do Ceará (Coelce), realizava atendimento à Emmanuel Marques Holanda, quando este passou a agredi-la moralmente e ridicularizá-la. Ele teria se referido à atendente com as expressões “Só podia ser uma negra para me atender desse jeito” e “aquela negrinha”. Ele procedeu dessa maneira ao receber a informação de que não portava todos os documentos necessários para que pudesse realizar a liberação de débito pretendido.
Alegando que foi vítima de preconceito racial, ela ajuizou ação de reparação de danos morais contra o agrônomo. No dia 23 de outubro de 2007, a juíza da 29ª Vara Cível de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou a ação procedente e condenou Emmanuel Holanda a pagar 60 salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.
TJCE
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