terça-feira, 7 de julho de 2009

Contribuinte poderá parcelar parte da dívida e questionar o restante na Justiça

A Lei 11.941/09, já chamada pelos advogados de Refis da crise, deve ser regulamentada ainda esta semana. Uma das novidades é que o contribuinte poderá escolher quais débitos quer parcelar e quais quer continuar discutindo seja na esfera administrativa ou judicial. Em palestra organizada pelo escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, no Rio de Janeiro, o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, adiantou um pouco do que deve trazer a regulamentação.

Sobre a possibilidade de o devedor parcelar apenas os débitos que lhe interessam, explicou: “O cardápio é amplo”. Existem 16 possibilidades de parcelamento, disse. A empresa é que deverá indicar quais débitos devem ser incluídos no parcelamento.

A grande novidade é que a dívida única cobrada em um auto infração poderá ser fracionada. Se o contribuinte quiser, poderá parcelar apenas parte dos débitos cobrados no mesmo auto de infração e continuar questionando a outra parte. Segundo Cardoso, o fracionamento do débito só não será possível em algumas situações nas quais não é possível quantificar o valor. “Nesses casos, ou se desiste de tudo ou não se desiste de nada”, disse.

Consultor Jurídico

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