O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran) Antônio Gilvan de Abreu, Raimundo Nonato Cunha, Edílson Santana Gonçalves, José Aurélio da Silva, Evelyne Maria Costa Benevides Rocha e Francisco Romério Pinheiro Landim, expediu, no dia 09/06, uma recomendação ao secretário de Turismo do Estado do Ceará, Bismarck Maia, e ao secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), Adail Fontenele, para que se abstenham de dar continuidade às obras referentes ao Centro de Eventos do Ceará, suspendendo as demolições e evitando o início da construção, até que as pendências sejam completamente equacionadas.
Conforme a documentação apresentada pelos promotores de Justiça, foram detectadas as seguintes irregularidades: ausência de audiência pública a ser realizada conforme previsto no artigo 39 da lei nº 8.666/93 (lei das licitações); inexistência de aprovação do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) pelo DETRAN-CE e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), segundo determinação do artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro; ausência de licença municipal para demolição das edificações existentes no local destinado ao empreendimento em questão (artigo 46, do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza).
Além disso, também foi constatada a inexistência de projeto arquitetônico e cronograma de execução que vise atender as “medidas mitigadoras” previstas no item 5º, do RIST apresentado ao município, conforme Parecer nº 17/2009, da Gerência de Planejamento da AMC; e a ausência de licença municipal para construção do citado empreendimento, conforme informação da SEMAM, veiculada através do OF 946, de 20/05/09, em desatendimento ao Código de Obras e Posturas Municipal.
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