De acordo com portaria, o Ministério das Comunicações enviará ao Tribunal de Contas da União estudos de viabilidade econômica das emissoras selecionadas para participar da licitação, conforme exigência da Instrução Normativa (nº 27/98) e do Acórdão (nº 2266/2008). Para realizar esta seleção, o Ministério das Comunicações faz uma análise das características técnicas e dos planos básicos de cada serviço de radiodifusão.
Os “avisos de licitação” só serão publicados no Diário Oficial 35 dias após a data constante da referida portaria, que autoriza os editais de licitação. Dessa forma, somente a partir da quarta-feira, 8 de julho, saem novos avisos de licitação.
Para as 60 emissoras de rádio FMs, foram contemplados 19 estados do país: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Como geradoras de televisão, estão na relação oito estados do país com nove emissoras: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo.
No Ceará, apenas o município de Horizonte, está autorizado pelo Ministério das Comunicações a realizar abertura de edital de licitação para outorga de permissões e concessões para serviços de radiodifusão.
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