A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Geraldo Bastos Osterno Júnior, a ressarcir a importância de R$ 46.800,00 aos cofres do município. Osterne terá que devolver o dinheiro porque não prestou contas referentes aos repasses oriundos do Ministério da Educação.
A decisão colegiada, e por unanimidade, teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o voto do relator, os recursos financeiros foram repassados ao Município, entretanto “a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação, acarretando prejuízos ao erário”.
Consta nos autos que o ex-gestor celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visando à ampliação de seis escolas e a perfuração e instalação de nove poços. A prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao MEC.
Site do TJ-Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário