terça-feira, 2 de junho de 2009

Ex-prefeito de Marco terá que devolver R$ 46,8 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Geraldo Bastos Osterno Júnior, a ressarcir a importância de R$ 46.800,00 aos cofres do município. Osterne terá que devolver o dinheiro porque não prestou contas referentes aos repasses oriundos do Ministério da Educação.

A decisão colegiada, e por unanimidade, teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o voto do relator, os recursos financeiros foram repassados ao Município, entretanto “a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação, acarretando prejuízos ao erário”.

Consta nos autos que o ex-gestor celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visando à ampliação de seis escolas e a perfuração e instalação de nove poços. A prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao MEC.

Site do TJ-Ceará

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