Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou decisão da Comarca de Independência que obriga o município a pagar um salário mínimo aos servidores Jacinto Sabóia Pimentel, José Edivando Soares Vieira, Maria das Dores Alves da Silva e Antonia Gorete Evangelista.
Segundo a relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, o procedimento de pagamento utilizado pela Prefeitura Municipal de Independência não está em conformidade com as disposições constitucionais vigentes, pois os referidos servidores recebiam remuneração inferior a um salário mínimo.
Em contestação, o município alegou que os vencimentos estavam sendo calculados proporcionalmente à jornada de trabalho dos funcionários,
reduzida para quatro horas diárias.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
reduzida para quatro horas diárias.
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