Os senadores aprovaram, nesta tarde de quarta-feira, o projeto de lei de conversão (PLV) que modifica as regras do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores, o DPVAT. O projeto, originado pela Medida Provisória 451/08, baixada pelo governo federal em dezembro do ano passado, transforma em lei tabela que define valores de indenizações a serem pagas às vítimas de acidentes de trânsito.
Pelo texto, que agora segue à sanção presidencial, a perda do dedo mínimo em um acidente de carro dá direito, por exemplo, a uma indenização de R$ 1.620. Já o encurtamento de uma das pernas implica indenização de R$ 810. O tabelamento do governo toma como base uma tabela utilizada pelas seguradoras que coordenam os recursos do DPVAT, constantemente questionada na Justiça pelos segurados. O projeto aprovado no Senado tem outro ponto polêmico.
O DPVAT arca com três tipos de ressarcimentos: indenizações por morte causada por acidente de trânsito, no valor de R$ 13,5 mil; por invalidez parcial ou total, no valor de até R$13,5 mil; e no valor de até R$ 2,7 mil para cobertura de gastos com atendimento médico hospitalar.
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