
Os desembargadores foram unânimes em aprovar o parecer do relator, desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, que entendeu que a Lei Municipal nº 1.182/2003, do município de Acopiara, extrapolou patentemente os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual.
De acordo com o relator, o artigo 2º da referida lei “é um atentado contra a Constituição do Ceará e notadamente uma ofensa à regra referente aos concursos públicos”. Reza a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II: “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As exceções são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.”
Juiz removido
No final da sessão, o Pleno do TJ/Ce aprovou, por unanimidade, a remoção do juiz de Direito Zanailton Batista de Medeiros para a 7ª Zona Judiciária, Comarca de 3ª Entrância de Sobral. Ele era titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara. O cargo estava vago com a promoção de André Aguiar Magalhães, atualmente, juiz auxiliar em Fortaleza.
Um comentário:
Hummmm......ano 2003.....ano 2003.... ano 2003.....
Postar um comentário