O que a lei prevê
O texto determina que os presídios femininos tenham berçário onde as mães condenadas possam cuidar de seus filhos e inclusive amamentá-los até seis meses de idade, no mínimo. A lei assegura ainda acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto
A penitenciária também deverá ter creches para abrigar crianças de seis meses a sete anos de vida, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Essas creches devem ter profissionais qualificados para cuidar dos menores.
A lei sancionada prevê que seu cumprimento deve observar “as normas de finanças públicas aplicáveis”. A autora do projeto, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), ressalta que a lei é uma “obrigatoriedade de que realmente os presídios femininos disponham de um atendimento à mãe e à criança.”
“Toda mulher tem direito de ser mãe e toda criança tem direito a convivência com essa mãe, ao carinho e ao afeto. Isso faz diferença na vida dos dois”, resumiu a autora da projeto. “
Folha Online
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