
De 14 anos a 15 anos, 22h. E de 16 a 18 anos, o limite é 23h. Quem furar o toque de recolher pode ser levado para o Conselho Tutelar, de onde só sairá com os pais. Não é difícil adivinhar quem gostou da novidade: os pais.Peço licença para citar uma passagem da bíblia, de Eclesiastes, que diz o seguinte: “Um cavalo indômito torna-se intratável. A criança entregue a si mesma torna-se temerária”, lê Fernando Antonio de Lima, juiz da infância e da juventude de Ilha Solteira.
Ele é o pai da ideia, um juiz de 30 anos de idade. “A intenção nossa foi colocar horários para as crianças e adolescentes dormirem, para que pudessem ter um bom rendimento escolar no dia seguinte”, justifica o juiz.Em Icó, o cioso promotor de Justiça, Luiz Alcântara Costa Andrade, à época, em 2007, de forma pioneira, depois de ouvir milhares de queixumes das famílias icoenses, Conselho Tutelar, polícia, inclusive, os altos incides de violência aqui registrados, chamou a sociedade para um grande debate público, finalizando com um “ajuste de conduta” para os horários de fechamento dos bares e restaurantes da cidade.
Foi um sucesso! Todos convergiram para a ideia. Em poucos dias a violência cedeu lugar a calmaria, o sossego; os íncides de violência e acidente de trânsito foram para a lata do lixo.Os pais, de coração aliviado, usaram a emissora Brasil – FM e não negaram que os esforços do promotor Alcântara, de fato e de forma concreta, teriam valido a pena.
Portanto, como se observa, o pioneiro nesta ideia inovadora, não foi do juiz paulista Fernando Antonio de Lima, mas do promotor de justiça do Estado do Ceará, Luiz Alcântara Costa Andrade.Lamentavelmente, para os icoenses, o Promotor de Justiça em referência, fora promovido para a Comarca de Fortaleza, onde por sua competência e honestidade, deve estar servindo a sociedade da terra do sol, com o mesmo fervor de cidadania, imbricada no seu espírito de fiscal da lei.A bagunça em Icó, voltou com a mesma força de outrora, é só visitar após as 20:00h, a Avenida Josefa Nogueira Monteiro, centro da urbe.
Fabrício Moreira da Costa
Advogado.
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