quarta-feira, 1 de abril de 2009

CRÉDITO CONSIGNADO: RESOLUÇÃO ASSINADA POR PIMENTEL É PUBLICADA NO DOU

A Resolução nº 1.305, assinada pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, e que determina a alteração das normas do crédito consignado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando os procedimentos à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), será publicada nesta quinta-feira (2).
De acordo com a resolução, o limite para contratação do crédito consignado, na modalidade empréstimo, passa a ter limite de 30% na margem consignável para os aposentados que não optarem pelo cartão de crédito.
Ao fazer a opção pelo cartão, no entanto, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que não a use integralmente. Dessa forma, ele poderá utilizar como margem para empréstimo, apenas 20%.

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