
Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à operadora para a qual ele quer migrar e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. A operadora antiga terá, no máximo, um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído até cinco dias depois da solicitação do consumidor. Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local – município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD. O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade.
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