terça-feira, 17 de março de 2009

Justiça Federal do Ceará autoriza contribuintes declararem todas despesas com educação

A Justiça Federal do Ceará determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida já está valendo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2009.
Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira.
O Globo

Nenhum comentário: