
A Justiça Federal no Ceará determinou à direção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a exoneração imediata do superintendente da empresa no Ceará, Daniel Martinho Barboza Filho. A decisão é conseqüência de uma ação civil pública ajuizada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente pelo juiz federal substituto da 7ª Vara, Leopoldo Fontenele Teixeira. A sentença foi assinada na última quarta-feira.A ação do MPF, de autoria do procurador federal Márcio Andrade Torres, alega que Daniel Barboza é impossibilitado de ocupar cargos com gratificação ou de administração por ter causados danos à Conab ou a alguma das companhias fusionadas, segundo prevê o artigo 34, II, do estatuto da empresa.
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