
As Portarias nº 199, 200, 201 e nº 202, de 17 de fevereiro de 2009, promovem uma nova convocação dos municípios selecionados na Portaria nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas e de Saneamento nas Escolas.
A portaria nº 199 (Clique p/ ver íntegra da portaria e relação de municípios) destina-se a atender as prefeituras que apresentaram projetos técnicos incompletos ou insuficientes à análise de engenharia no prazo estabelecido pelas Portarias n.º 55 e 56. O não cumprimento do prazo estabelecido nos parágrafos 1º,2º e 3º do artigo sexto dessa Portaria poderá acarretar a desclassificação do município, selecionado e a consequente reprogramação dos valores previstos para o atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.
O objetivo da portaria nº 200 (Clique p/ ver íntegra da portaria e relação de municípios)é propiciar o pronto atendimento aos governos estaduais e municipais contemplados no PAC/Funasa 2007 a 2010. A portaria visa à eliminação e/ou redução das limitações técnico-administrativas, por intermédio das Coordenações Regionais (Core), da Funasa, para viabilizar o repasse financeiro.
Já a portaria nº 201 (Clique p/ ver íntegra da portaria e relação de municípios) contempla os municípios que não apresentaram os projetos técnicos de engenharia no prazo estabelecido pelas portarias n.º 55 e 56.
A portaria nº 202 (Clique p/ ver íntegra da portaria) também visa eliminar e/ou reduzir as limitações técnico-administrativas, por intermédio das Core, e estabelece formalmente atribuições das Coordenações Regionais e designa os responsáveis das áreas técnicas envolvidas, entre outras definições.
Veja aqui: Termo de Pendência, Lista de Processos com pendênicas técnicas por estado, Listagem dos analistas de infraestrutura/interlocutores e respectivos estados. Pela portaria, as Coordenações Regionais (Core) farão a convocação dos titulares das entidades convenentes (prefeituras e governos estaduais), bem como dos técnicos responsáveis pelos projetos de engenharia, para comparecimento junto à sua sede, em tempo de discutir providências para a correção de todas as pendências evidenciadas na análise técnica e na habilitação. A portaria estabelece ainda a data de 10 de abril de 2009 como limite para a conclusão do atendimento aos convenentes, conforme o cronograma.
As Core realizarão também visitas técnicas preliminares aos projetos contratados por meio dos termos de compromissos e convênios celebrados.
Data Limite
Os municípios convocados por estas Portarias deverão apresentar os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, nas Core da Funasa localizadas nos Estados. A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Fundação, até às 18:00 horas do dia 8 de maio de 2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13 de maio de 2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que regularizaram seus projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e a data de entrega.
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