quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Ex-prefeito de Boa Viagem recebe habeas-corpus pelo STJ

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus apresentado em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (201 km de Fortaleza) Antonio Argeu Nunes Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005. A decisão foi tomada na última sexta-feira (20) Ele estava preso preventivamente desde novembro de 2008, na Superintendência Regional da Policia Federal no Ceará. No habeas-corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva do ex-prefeito foi decretada sem qualquer dado concreto que indicasse sua efetiva participação no episódio e sem fatos objetivos que justificassem a medida. Segundo o ministro, os fatos ocorreram há mais de três anos, mas a investigação em torno do ex-prefeito é recente não existindo, sequer, denúncia em seu desfavor. Ele reiterou que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcional e que só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria do acusado, a prisão se torna algo necessário para a garantia da ordem pública.
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