O "Diário Oficial da União" publicou na edição desta segunda-feira (2) a norma do Ministério do Trabalho que determina o reajuste do seguro-desemprego. O reajuste é de 12,048% e o valor médio do benefício, de R$ 564,40.
De acordo com a Resolução n.º 587, cada faixa salarial terá um valor básico diferenciado. As faixas são para trabalhadores com salário até R$ 767,60, para média salarial entre R$ R$ 767,61 e R$ 1.279,46, e para salários acima de R$ 1.279,46. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.
De acordo com a Resolução n.º 587, cada faixa salarial terá um valor básico diferenciado. As faixas são para trabalhadores com salário até R$ 767,60, para média salarial entre R$ R$ 767,61 e R$ 1.279,46, e para salários acima de R$ 1.279,46. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.
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