quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Conta não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano. Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS. O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores. Erundina argumentou que a redução proposta justifica-se pelo fato de essa possibilidade de saque ocorrer poucas vezes.
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