O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da 3ª Câmara, decidirá hoje, em sessão extraordinária, se mantém a decisão de suspender a homologação do concurso de delegado e escrivão da Polícia Civil. A determinação do TCE permanece em caráter provisório desde o último dia 8 de dezembro e hoje o órgão se pronunciará se mantém a decisão em caráter definitivo. Enquanto o pronunciamento não sai, os candidatos devem freqentar normalmente as aulas do curso da Polícia. De acordo com o secretário da Segurança Pública, Roberto Monteiro, ao final do curso os 83 delegados e 223 escrivães deverão assumir os devidos cargos no início de março de 2009.Roberto Monteiro informou a decisão do TCE, de impedir a homologação do concurso, ocorreu após uma denúncia feita pelo Ministério Público (MP) a respeito de fraudes realizadas por 24 candidatos do concurso que teriam forjado a publicação de livros jurídicos. Outra denúncia feita pelo MP dá conta de que um professor de um cursinho preparatório fazia parte da banca examinadora. “Em minha opinião essas situações que mancharam o concurso da Polícia Civil são um tremendo escândalo e é inaceitável”, assegurou o secretário.
O Estado
Um comentário:
Por 4 votos a 2 o TCE decidiu pela suspensão da medida cautelar que suspende o mencionado certame. Isto é, PROSSEGUE ileso tanto a academia de Delegado quanto o estágio dos Escrivães de Polícia Civil.
Interessante que a Imprensa omite o fato do Pleno daquele Tribunal considerar a vasta documentação acostada aos autos que comprova que NÃO HOUVE FRAUDE alguma.
Dentre outros aspectos, o referido professor deixou de ministrar aulas ao ser convidado e, diante de uma lista de seus ex-alunos, ainda considerava-se "suspeito" para argui-los, passando-os para a próxima banca de examinadores (que se compunha de uma dupla de professores e um fiscal, com perguntas pré-elaboradas e sorteadas pelos candidatos). Nenhuma questão elaborada por professor de cursinho, como dito na matéria, foi aceita na elaboração das perguntas objetivas e orais.
Ademais, a alegação de que a “fraude comprovada em Inquérito” é totalmente INVERÍDICA, uma vez que a questão já foi JULGADA em ação penal e resultou na ABSOLVIÇÃO de todos os envolvidos, pois o Poder Judiciário concluiu que não houve crime, considerando a CONDUTA ATÍPICA.
Estranho apontar que o concurso poderia ser maculado pela presença de amigos e parentes da comissão, quando NENHUM deles encontra-se atualmente no certame, tendo sido reprovados no correr de suas etapas.
O fato de a OAB não ter comparecido mais uma vez também não é motivo para anulação, haja vista que esta autarquia especial goza de autonomia e, sendo comunicada (de qualquer maneira, posto que a lei não prevê forma rígida para tanto) a qualquer tempo (novamente a legislação não estipula prazo máximo ou mínimo) participa se quiser, conforme sua própria conveniência e oportunidade. Atualmente a Lei Orgânica da PCCE sequer prevê essa comunicação à Ordem dos Advogados.
O certame teve seus problemas de ordem formal – como praticamente TODO concurso no Brasil, havendo apenas meras irregularidades plenamente sanáveis. Não houve absolutamente nada de cunho material, que possa macula-lo de nulidade, conforme brilhante exposição oral tanto do procurador geral do Estado, dr. Fernando Oliveira, como pelo candidato a delegado, dr. Amando Albuquerque.
Interessante como muitos se pautam pelo sensacionalismo leviano de criticar sem apurar os fatos. Muitas supostas irregularidades são baseadas em CARTA ANÔNIMA, típicas de DENUNCISMO barato de quem se vê inconformado por não ter logrado êxito.
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