quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

TSE reafirma que servidor da Justiça Eleitoral não pode exercer atividade política

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (11), a filiação e o registro de candidatura de Glória Grazielle da Costa, prefeita de Moita Bonita (SE) que concorreu à reeleição no último dia 5 de outubro. A candidata já exercia o cargo de prefeita do município ao se inscrever e ser aprovada em concurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A impugnação do registro de Glória Grazielle foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo próprio TRE de Sergipe.Os ministros ressaltaram que, mesmo no caso da candidata, deve ser aplicado o artigo 366 do Código Eleitoral, que estabelece que “os servidores de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”.

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