O magistrado afirma que, obedecendo ao princípio da presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, e por medida de segurança, manteve sua decisão de permitir que o ex-militar cumpra a prisão preventiva num quartel da corporação. "O Estado é o responsável pela integridade física dele. Em virtude da própria função que ele exercia, e por medida de segurança, ele não poderia ser colocado num presídio comum. Deve permanecer preso no quartel, mas apenas isolado, sem nenhuma regalia, até que a sentença tenha sido transitada em julgado, tornando-se definitiva”, explica o juiz de Direito.
Pinheiro esclarece ainda que o processo não está parado ou tramitando lentamente. “Já estamos terminando a instrução criminal e só resta uma testemunha (soldado PM Felipe) para ser ouvida. Com a recente mudança processual, o réu tem direito agora a ouvido, novamente, ao fim da instrução. Ele já manifestou o desejo de ser interrogado mais uma vez em Juízo e isto será concedido.”
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário