terça-feira, 21 de outubro de 2008

CANDIDATO QUE NÃO PRESTAR CONTAS FICARÁ INELEGÍVEL POR DUAS VEZES, DECIDE TSE

"O candidato que não apresentar suas contas ou que não tiverem elas aprovadas ficará duas eleições sem poder se candidatar. No caso, ele será punido com a impossibilidade de retirar a certidão de quitação eleitoral por quatro anos, sendo esta certidão um dos documentos necessários para o pedido de registro de candidatura. Nenhum candidato poderá ser diplomado sem que suas contas tenham sido julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato que renunciou à candidatura, que foi substituído ou que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá do mesmo jeito prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo sem ter realizado campanha. Em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas ficará a encargo de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária. Os candidatos ao cargo de prefeito elaborarão a prestação de contas abrangendo as de seus vices, encaminhando ao juízo eleitoral através do comitê financeiro."

* Do Portal Terra, leia mais aqui.

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