quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Eleições 2008: PGR defende inegibilidade de candidatos com ficha suja

Em manifestação no STF, Antonio Fernando argumentou que a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu agora há pouco, no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de os juízes eleitorais negarem o registro de candidatura de políticos com ficha suja. Ele argumentou que a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público e disse que para esta análise deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato.A sustentação foi realizada durante o julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 144) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Para Antonio Fernando, o modelo legal instituído pela Lei complementar nº 64/90 contradiz o disposto pela Constituição ao afirmar que a inegibilidade se aplica somente quando o candidato é condenado por sentença transitada em julgado. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou. Assim, não haveria a necessidade de uma lei infraconstitucional que regulamentasse a questão.A necessidade de verificação da vida pregressa do candidato foi inserida na Constituição por uma emenda de 1994. A lei que especifica os casos em que os candidatos são inelegíveis é de 1990. O procurador-geral da República entende que a emenda revoga o disposto na lei complementar, no que diz respeito à exigência do trânsito em julgado, e se sobrepõe a ela por se tratar de texto constitucional.Além disso, Antonio Fernando defende que o modelo rígido adotado pela LC 64/90 acaba não surtindo efeito por causa do longo tempo do andamento processual. “Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas”, afirmou o procurador-geral. No entanto, Antonio Fernando lembrou que devem ser considerados, para declarar a inegibilidade do candidato, apenas ações que tenham relação com o exercício do mandato eletivo. Leia aqui a íntegra da manifestação do procurador-geral da República.

Secretaria de Comunicação SocialProcuradoria Geral da República

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