O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Eleitoral na comarca de Boa Viagem, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, interpôs, no dia 10 de julho de 2008, um pedido de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito daquele município pela coligação “Força do Povo”, Fernando Antônio Vieira Assef (PSDB), acusado de improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral pede que o juízo da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem julgue procedente o pedido de impugnação, de modo a indeferir o registro de candidatura.
Segundo o promotor eleitoral, conforme os documentos disponibilizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), o candidato impugnado possui vida pregressa “absolutamente comprometida” para o exercício de mandato eletivo, consistente em “inaptidão e improbidade” no exercício da gestão da coisa pública. Marcus Amorim observa que a circunstância impossibilita o deferimento do pretendido registro de candidatura, uma vez que Fernando Assef possui contas de governo e de gestão desaprovadas em caráter definitivo pelo TCM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário