O Ministério Público Eleitoral constatou fraudes em pedidos de registro de candidatura no município de São Luís do Curu, da 107ª Zona Eleitoral. A fraude consistia em falsificar atas de convenções partidárias para incluir nomes de candidatos que não foram escolhidos pelos convencionais.
O promotor eleitoral Nestor Rocha Cabral ajuizou ações de impugnação de candidaturas dos fraudadores.No primeiro caso a Coligação União Pelo Curu (PTN – PRP – PDT – PRB) decidiu em suas convenções, no dia 29 de junho, que Marinez Rodrigues de Oliveira seria candidata à reeleição e que o candidato a vice-prefeito seria Severino Moreira de Freitas, filiado ao DEM.
Mas na convenção do DEM, que se iniciou logo depois em outro local, a coligação não foi aprovada e a chapa majoritária ficou incompleta, pois não houve tempo hábil para realizar outra convenção.Somente três dias depois (em 2 de julho), quando já encerrado o prazo das convenções partidárias, a prefeita se reuniu com alguns correligionários para indicar um candidato a vice-prefeito para compor a chapa.
Foi escolhida Suzana Freire da Silva. No entanto, como a escolha não foi realizada em convenção partidária, como determina a lei eleitoral, as atas das convenções foram fraudadas, segundo o promotor, para incluir a informação falsa da escolha, como se os convencionais a tivessem escolhido no próprio dia 29. A exceção foi da ata do PRP, que registrou somente a escolha da prefeita municipal.
O Promotor Eleitoral Nestor Rocha Cabral fez a impugnação ao registro de candidatura da candidata a vice-prefeita e da candidata a prefeita, além de todos os vereadores da chapa proporcional da coligação União Pelo Curu (PTN – PRP – PDT – PRB).No segundo caso, após os convencionais do DEM rejeitarem a possibilidade de firmar coligação com a prefeita municipal, o presidente do partido, Severino Moreira de Freitas, abandonou a convenção de 29 de junho, enquanto sua filha Liliamberg Moreira levou consigo o livro de atas do partido, razão pela qual os convencionais precisaram adquirir um novo livro para continuar a convenção, a qual foi concluída com a escolha dos candidatos a vereador do DEM, ficando de fora da relação Severino e Liliamberg.
Quando do pedido de registro dos candidatos a vereador pelo DEM, a ata da convenção continha uma adulteração após a assinatura dos convencionais, acrescentando a falsa informação de que Severino e Liliamberg teriam retornado à convenção antes do seu encerramento e que tinham sido incluídos na relação dos candidatos a vereador. Nestor Cabral informou que requisitará a instauração de Inquérito na Polícia Federal, para a apuração dos fatos e identificação de todos os envolvidos. No caso da prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira, fará a remessa de cópia dos documentos à Procuradoria Regional Eleitoral, em razão da prerrogativa de foro.
Ceará Agora
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