
"Encontra-se em vigor desde o último dia 11 de julho a Resolução nº 18/2008, aprovada pelo Pleno Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando que portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla têm prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que figurem como parte, desde que a causa de pedir ou objeto que esteja sendo discutido em juízo tenha como fundamento a própria deficiência ou enfermidade em todas as unidades do Poder Judiciário cearense. A iniciativa é resultado de um ofício encaminhado pelo promotor de Justiça titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência, Luiz Eduardo dos Santos, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
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