O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e acaba com o direito a um novo julgamento para réus acusados de assassinato e condenados a mais de 20 anos. Atualmente, os acusados têm automaticamente direito a um novo júri caso a pena supere duas décadas de reclusão.Foram os casos de Suzane Von Richthofen, condenada a mais de 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002, e do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, condenado a 30 anos sob a acusação de mandar matar a missionária americana Dorothy Stang e absolvido no segundo júri.A nova regra, que entra em vigor dentro de 60 dias, não acaba com o direito de se recorrer da sentença, mas garante que uma condenação igual ou superior a 20 anos não será mais motivo para a realização de novo julgamento. A modernização e simplificação do Código de Processo Penal assinadas ontem fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O presidente também sancionou ontem uma lei que estabelece que o Ministério Público não poderá mais recorrer da absolvição sumária do réu nos casos em que o juiz declara não haver indícios suficientes para condenar o acusado.Entre as mudanças no Código Penal está ainda o fato de que a citação do réu passa agora a poder ser feita também por edital, e não mais apenas pessoalmente, o que contribui para a rapidez na contagem de prazo nos julgamentos.Também para dar celeridade aos julgamentos, foi sancionado o projeto de lei que determina que as provas obtidas ilicitamente não sejam válidas e juntadas ao processo para não contaminar os autos e serem questionadas em uma fase adiantada das investigações.A nova lei, que entra em vigor dentro de dois meses, reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam ser escolhidas para compor o júri sobre assassinato.PRINCIPAIS MUDANÇAS
Acaba o direito a um novo julgamento de assassinatos para condenados a mais de 20 anos de prisãoA citação do réu passa a ser feita também por edital, e não apenas pessoalmenteO Judiciário pode fixar indenização mínima para a vítima, sem necessidade de ação de reparação de danosSão inválidas as provas conseguidas de forma ilegal, para não contaminar os autos
Nenhum comentário:
Postar um comentário