partir do próximo dia 02 de julho, as intimações das partes e dos seus advogados, relativas a processos judiciais oriundos de comarcas do interior do Estado, serão realizadas através de publicações dos atos pertinentes no Diário da Justiça. É o que determina a Resolução nº. 12, de 29/05/08, aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A medida vai proporcionar economia, eficiência e celeridade na tramitação dos processos. É importante ressaltar, no entanto, que estão excluídas da Resolução, exclusivamente, as intimações a serem feitas aos órgãos do Ministério Público e da Defensoria pública. Vale destacar que desde o ano passado, também por decisão do Pleno, os advogados cearenses já podem acessar na internet, gratuitamente, o Diário da Justiça, que é o órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário estadual.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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