sexta-feira, 23 de maio de 2008

UFC VAI PAGAR 300 SALÁRIOS MÍNIMOS POR RECÉM-NASCIDO MORTO EM 2002

Parentes das crianças que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2002, terão direito a indenização. O benefício é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado. A Justiça Federal condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a 300 salários mínimos (em valores vigentes à época, com correção e acréscimo de juros) por cada uma das vítimas.
A indenização por danos morais será paga às famílias de treze bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar na Maternidade. Os casos foram registrados entre meados do mês de maio e o início do mês de junho de 2002.
Na avaliação da procuradora da República Nilce Cunha, essa a decisão judicial tem um caráter "pedagógico". Servie de exemplo para que, não só a Maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.
O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, culpou apenas a UFC, tendo declarado a inexistência de responsabilidade civil da União, Estado e do Município de Fortaleza. "A administração da UFC não conseguiu manter - ou manteve de forma insuficiente e inadequada - o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand", afirma o juiz na sentença. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços "precários" da unidade de saúde.

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