Uma reviravolta definida pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) poderá provocar um aumento expressivo no número de vagas das câmaras municipais dos 184 municípios do Ceará e também em todas as câmaras dos mais de 5 mil 500 cidades brasileiras. A decisão é do ministro do TSE, Ari Pargendler, em resposta à consulta eleitoral número 1552, formulada pelo deputado federal Daniel Almeida(PCdoB-BA) deve reverter a antiga decisão recriando no País dez mil novas vagas de vereadores. O ministro Ari Pargendler definiu que compete a Lei Orgânica do Município estabelecer a composição de cada câmara, segundo assegurou ao portal CearaAgora.com, o advogado Carlos Eduardo da Escóssia. Leia mais sobre esse assunto em informe produzido pela Escóssia Consultoria e Advocacia:
É DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A COMPETÊNCIA PARA DEFINIR O NÚMERO DE VEREADORES.
Em resposta a CONSULTA ELEITORAL, número 1552, feita em BRASÍLIA-DF, pelo Deputado Federal Daniel Almeida, o Ministro Ari Pargendler entendeu que pertence a Lei Orgânica a competência para definir o número de vereadores, levando em consideração o critério populacional ínsito no art.29,IV, da Constituição Federal, tão logo proferiu seu voto foi feito pedido de vista dos autos pelo Ministro Marcelo Ribeiro.
Com essa decisão as Câmaras Municipais de todo país poderão até o dia 05 de julho de 2008, fixarem através de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal o número de vereadores já para a Eleição de 2008, sem ter que se submeter a Resolução editada em 2004 sôbre o assunto.
(Carlos Eduardo Melo da Escossia – Escossia Consultoria e Advocacia.)
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