
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Tocantins. O objetivo é reaver o dinheiro desviado no esquema, liberado à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, na cidade de Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos, cujo valor total seria de R$ 116 milhões.
De acordo com o Ministério Público, os acionistas da empresa teriam negociado com Jader Barbalho para que intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos.
Em retribuição, Jader teria recebido 20% dos recursos repassados para a empresa. Para receber o dinheiro, foram apresentadas notas fiscais, cheques, recibos e contratos falsos. No local onde devia existir a empresa nada foi construído.
A liminar foi concedida pela desembargadora Selene Maria de Almeida. Agora a decisão será apreciada pela 6ª Turma do TRF-1ª Região, que pode ou não referendá-la. Mas enquanto a liminar não é apreciada, os bens dos envolvidos serão arrolados.
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