
Com a ação, Eurico tentava suspender sentença da Justiça do Rio de Janeiro, que o condenou a seis meses de detenção e, depois, substituiu a pena pelo pagamento de indenização de R$ 12 mil.
Segundo o Supremo, a Segunda Turma concordou com o argumento da ministra de que não é possível suspender a execução de uma pena quando sequer chegou à corte o recurso extraordinário no qual se discute o mérito do pedido.
Eurico Miranda aguardará a análise de um agravo de instrumento, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, que definirá se esse recurso será examinado.
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