O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Governo do Estado.
A ação tem como objetivo, que a contratação de profissionais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de caráter permanente, seja realizada através de concurso público, dado à natureza do serviço.
O edital prevê a contratação temporária desses profissionais pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um, com vínculos contratuais pelo regime da CLT; o que, segundo o MPE, não configura boa prática em se tratando de serviço público.
A ação, interposta pela promotora de justiça Isabel Porto, requer a aplicação de pena de multa diária fixada em 100 salários mínimos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará. De acordo com a Constituição Federal, “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas de títulos” (artigo 37, inciso II).
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