Desde ontem, terça-feira (8), os agentes públicos estão proibidos de conceder aumento de salário aos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A proibição vai até a posse dos eleitos. Quem descumprir essa determinação fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além de poder sofrer sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar previstas em outras leis. Outras infrações, além do pagamento de multa, podem levar à cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito.
Entre elas estão:
1. ceder ou usar - em benefício de candidato, partido político ou coligação - bens móveis da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2. fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;
3. usar materiais e serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
4. ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou a utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligações, durante o horário de expediente normal. Só há exceção se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Concursos - De acordo com a Resolução 21.806/2004 do TSE, não é proibida a realização de concurso público durante o ano eleitoral. No entanto, a Lei das Eleições só permite a nomeação dos aprovados em concursos homologados até o dia 5 de julho deste ano. (com informações da assessoria de imprensa/TSE)
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