segunda-feira, 3 de março de 2008

Justiça Eleitoral proíbe Luizianne Lins de aparecer em propaganda de Fortaleza

A Justiça Eleitoral proibiu a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), de aparecer na propaganda institucional do governo municipal sob pena de pagar multa diária de R$ 50 mil.
A decisão é do juiz Emanuel Leite Albuquerque, da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, designado pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral) do Ceará para disciplinar a propaganda eleitoral no município.
Pela decisão, Luizianne está proibida de divulgar sua imagem e seu nome ou usar o símbolo da administração na propaganda institucional de Fortaleza.
A decisão é resultado de representação protocolada pelo PSDB na qual os tucanos acusam Luizianne de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a denúncia, em janeiro deste ano, a prefeita promoveu a sua imagem pessoal e desvirtuou o processo eleitoral ao transformar a propaganda institucional em propaganda eleitoral antecipada.

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