O Diário da Justiça publicou na edição do último dia 23 de junho de 2010 uma Portaria que trata sobre Procedimento Administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades na Construção da Escola Acopiarense de Formação e Qualificação Profissional, convênio PROEC/MEC Nº 198/2001, firmado entre a Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida e administração pública federal, conforme informação inicial da 2ª Promotoria de Justiça, da Comarca de Acopiara.
O conteúdo completo da Portaria pode ser lido abaixo:
PORTARIA No- 14, DE 11 DE MAIO DE 2010. Procedimento Administrativo n° 0.15.000.000999/2003-15
Trata-se originalmente de Procedimento Administrativo instaurado para apurar a possíveis irregularidades na Construção da Escola Acopiarense de Formação e Qualificação Profissional, convênio PROEC/MEC Nº 198/2001, firmado entre a Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida e administração pública federal, conforme informação inicial da 2ª Promotoria de Justiça, da Comarca de Acopiara.
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e que, entre suas funções, destacase a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da CF/88).
Considerando, ainda, que já transcorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tramitação do Procedimento Administrativo, sem que as informações e documentos coletados fossem suficientes para formar um juízo razoável de convicção sobre irregularidade apurada, fazendo-se necessária a continuação da colheita de material probatório/instrutório, determino a conversão do presente em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do art. 4º, §§ 1º e 4º; e art. 5º da Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a devida remessa ao órgão competente desta Procuradoria para autuação do presente como tal.
Ficam designados como secretários para atuarem no feito, em conjunto ou individualmente, nos termos do art. 5º, V, da Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, os servidores Adriano Souza de Almeida, Cícero Erivelthon Gomes de Melo e Ângela Maria Alves de Oliveira Cartaxo e, nas suas faltas, os servidores Anderson Santana Seabra, Lívia Macedo Limeira Lima e Fabrícia Helena Linhares Coelho da Silva.
Comunique-se, no prazo máximo de dez dias, a instauração deste Inquérito Civil Público à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, consoante o disposto no art. 6º, da Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal .
Após, remeta-se cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial e no portal eletrônico do MPF, nos termos do art. 5º, VI, combinado com art. 16, § 1º, I, ambos da Resolução suprareferida. Após a autuação acima mencionada, para instrução do inquérito, determino:
a) Solicitar colaboração do Ministério Público Estadual da Comarca de Acopiara/CE no sentido de diligenciar para atestar o estado de funcionamento da Escola Acopiarense de Formação e Qualificação Profissional, possivelmente implantada pela Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida, naquela localidade, informando o estado geral de sua infra-estrutura física, presença de laboratórios e outras informações que possam corroborar ou não a eficiência da referida instituição.
b) requisite-se da Escola Acopiarense de Formação e Qualificação Profissional que informe seu quantitativo de alunos e de recursos humanos, bem com a relação de cursos ofertados e quantitativo de turmas respetivas.
Juazeiro do Norte(CE), 11 de maio de 2010.