quarta-feira, 28 de abril de 2021

Medidas Provisórias garantem volta da redução de jornada e salário e suspende, por quatro meses, recolhimento do FGTS

Uma boa notícia para muitas centenas de empresas e para 5 milhões de trabalhadores: o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória (MP) que permitirá mais uma edição do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, chamado de BEm (Benefício emergencial).

O programa era esperado por muitas empresas no Ceará que, a partir desta quarta-feira (28), começam a assinar contratos para manter centenas de trabalhadores com a carteira assinada. A Medida Provisória evita demissões em diferentes setores da economia atingidos diretamente pela nova onda da pandemia da Covid-19. O presidente Bolsonaro assinou, também, a MP que cria regras para o adiamento do recolhimento do FGTS.

EMPREGOS PRESERVADOS

Os cálculos do Governo Federal apontam que o programa pode contemplar até 5 milhões de trabalhadores. Serão destinados quase R$ 10 bilhões para cobrir parte dos salários desses trabalhadores que fizerem novos acordos para suspender contratos ou reduzir jornada e salários. O programa terá duração prevista de 120 dias.

A partir do texto da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, as empresas e os trabalhadores já poderão assinar os acordos de redução de jornada. O texto mantém regras do mesmo programa implantado em 2020 – como a redução da jornada e do salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25%, por exemplo, receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego. A iniciativa dará alívio para milhares de empresas em todo o Brasil que querem, mas por dificuldades no fluxo de caixa, não poderão manter as atuais folhas salariais.

O benefício do programa de redução da jornada e do salário é a curto, médio e longo prazo. A curto prazo, os trabalhadores que aderirem ao programa se mantém com os seus empregos e com a carteira assinada. A médio e longo prazos, fica garantida a estabilidade com o mesmo período de vigência do contrato assinado entre patrão e empregado.

FGTS ADIADO, TELETRABALHO E FÉRIAS

Outra Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, ajuda a aliviar os cofres das empresas: a MP disciplina a suspensão do recolhimento do FGTS por um período de quatro meses – abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. De acordo com o texto, o pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.

A Medida Provisória trata, ainda, sobre o teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação.

Outro ponto da MP é que a empresa também pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias, conforme o texto, não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias, mas sem a necessidade de respeitar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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