quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

MP recomenda que prefeituras de Barbalha e de Catarina, no Ceará, divulguem nomes dos vacinados

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (26), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha e da Promotoria de Justiça de Catarina, que as prefeituras dos dois municípios divulguem o nome das pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. 

Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. Em um cenário de limitação dos insumos, as medidas têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da covid-19. 

No caso de Barbalha, a recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. Em Catarina, o procedimento foi expedido pela promotora de Justiça em respondência na comarca, Raquel Barua da Cunha. Também devem estar no site de cada município informações referentes ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização. 

As informações referentes aos vacinados devem ser alimentados diariamente no site, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome da pessoa, grupo prioritário dos vacinados, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas.

Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida. 

(*) Com informações do MP

Nenhum comentário: