terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Bolsa Família: beneficiários terão até maio para provar que estão em situação legal

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (dia 4), regras para cancelar o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que tenham feito doações de campanha ou participado como candidatos nas eleições municipais de 2020. Serão cancelados, já agora em janeiro de 2021, o pagamento para as famílias que tenham algum membro eleito nas eleições municipais, que foi candidato nas eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior do que R$ 300 mil. Segundo o governo, haverá bloqueios temporários para confirmar eventuais irregularidades.

As famílias terão até maio para atualizar o cadastro e provarem que estão em situação legal. Caso contrário, o pagamento do Bolsa Família será cancelado em junho de 2021.

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Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado poderão apresentar ao governo, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mantêm as condições para fazer parte do Bolsa Família.

No fim de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 91,5 mil beneficiários do auxílio emergencial ou do Bolsa Família doaram para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020. Os valores chegam a R$ 77,5 milhões.

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Cancelamentos

Ainda segundo a portaria, em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de famílias em que: um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores do que dois salários mínimos, ou ainda um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou acima de dois salários mínimos.

O governo informou que fará os bloqueios e os cancelamentos com base em dados cruzados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações das famílias aptas a receberem pagamentos de programas sociais.

Para participar do programa, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89. Ou então, deve ser uma família com renda mensal por pessoa de até R$ 178, em que haja crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.

5 comentários:

Unknown disse...

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Maria Maximina Ribeiro Pereira disse...

Acho que tinham que repensar esse auxílio, conheço gente que nunca trabalhou na vida e recebe, tem até gente que tem casas alugadas e recebem, fazer um novo cadastramento seria bom