quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Ministro do STF homologa acordo que define prazos para realização de perícias médicas do INSS

Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão aflitos com a espera para a realização de perícias médicas. Mas, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, dá boas expectativas aos segurados. Alexandre homologou nessa quarta-feira (9) o acordo entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social.

O ministro Alexandre, relator do recurso extraordinário que tramitava na corte, homologou o acordo e extinguiu recurso. A decisão deverá ser homologada com urgência pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O acordo foi encaminhado ao STF em 17 de novembro com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Apenas seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo é que os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Antes que o Supremo decidisse sobre o tema, a União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Prazo máximo para análises

O acordo também prevê prazo máximo para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício analisado.

Auxílio-doença: análise deve ser finalizada em 45 dias
Pensão por morte: análise deve ser finalizada em 60 dias
Salário-maternidade: análise deve ser finalizada em 30 dias

*Com informações do site Consultor Jurídico

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