quinta-feira, 30 de julho de 2020

Auxílio a catadores deve ser votado nesta quinta por deputados

Deve ser votado nesta quinta-feira (30), pela Assembleia Legislativa, projeto de autoria do Executivo estadual que estabelece o pagamento de um auxílio mensal aos catadores de lixo e resíduos sólidos em todo o Ceará. A proposta foi aprovada ontem em reunião conjunta de cinco comissões temáticas da Casa, com três emendas parlamentares.

A proposta que institui o Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado pretende criar um benefício equivalente a 25% do salário mínimo (um valor de R$ 261) para dar suporte financeiro a catadores de resíduos durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19.

Em contrapartida, os trabalhadores beneficiados deverão realizar atividades de reciclagem, reutilização e tratamento de resíduos sólidos. A proposta não prevê um prazo para o início do pagamento.

Também deve ser votados sete projetos de indicação de parlamentares, e outros cinco projetos de lei, dentre os quais o que modifica a Lei 17.086/19, que trata do fomento à educação sexual para jovens. Além disso, os deputados devem apreciar mais de 500 requerimentos.

Transporte

A Câmara Municipal de Fortaleza, por sua vez, deve votar, também hoje, projeto de lei que modifica normas regulamentares para táxis, transportes escolares e aplicativos de transporte de passageiros, com o objetivo de dar incentivos aos motoristas em meio à pandemia de Covid-19.

A proposta, oriunda de Mensagem do Executivo, aumenta as idades máximas dos veículos registrados nessas atividades e prorroga para o próximo ano o prazo de vistorias, que serão regulamentadas por novo calendário ainda a ser divulgado pela Etufor.

A Mensagem recebeu cinco emendas, aprovadas em comissão conjunta. Por meio das emendas, os vereadores ampliaram ainda mais as idades máximas para os veículos em comparação com a proposta original do Executivo. O texto a ser votado aumenta de cinco para oito anos a idade máxima para táxis, veículos de aplicativos e transportes escolares (com dez anos em caso de substituições).

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