segunda-feira, 3 de junho de 2019

TRE do Ceará alerta: eleitor com deficiência também deve fazer a biometria

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida deverão comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral para realizar o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. O alerta é feito pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Essa obrigatoriedade vale para Fortaleza e municípios submetidos à revisão do eleitorado.

Por ocasião do período de revisão para coleta de dados biométricos, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção que torne extremamente oneroso o exercício do voto poderá solicitar a anotação dessa situação no cadastro eleitoral e a emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado.

Procuração

Caso não seja possível o comparecimento ao cartório eleitoral, central ou posto de atendimento ao eleitor, o requerimento poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência ou mobilidade reduzida.

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