sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Vereadores de oposição em Mombaça (CE) votam contra reajuste dos professores. Matéria foi aprovada graças ao voto de desempate do presidente da Câmara

E quem têm motivos de sobra para comemorar é classe de professores da rede municipal de ensino de Mombaça (CE). A Câmara Municipal acaba de aprovar um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que reajusta em 4,17% o salário do professor, o mesmo percentual proposto pelo Governo federal. 

Com a aprovação da Lei, o piso salarial do Magistério em Mombaça passa a vigorar para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas, no valor de R$ 1.283,50 (um mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Vale destacar, que os efeitos financeiros desta Lei é retroativa a 1° de janeiro de 2019.

Em tempo

Seis vereadores de oposição, com o intuito de atrapalhar a administração municipal votaram contra o reajuste para os professores. O fato tem repercutido negativamente em Mombaça e isso pode prejudicar a reeleição de muitos desses edis. Para a Lei não ser desaprovada, houve a necessidade do voto de desempate dado pelo presidente da casa, vereador Beto Vieira. 

Votaram contra: 

Valério, Júnior Padeiro, Marquinhos Mota, Pitoco, Eduardo e Danúbio.

Votaram a favor: 

Elidiana, Lucas Almeida , Josielma, Júnior do Leôncio, Wando Jota, Dedé Lucas e Beto Vieira.

Conteúdo do Projeto:

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
Paço Municipal PROJETO DE LEI N º /19.

Reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998, fixa o Piso Salarial do Magistério para o ano de 2019 e dá outras providências.

ECILDO EVANGELISTA FILHO, Prefeito Municipal de Mombaça, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998 e fixa um novo Piso Salarial para os profissionais do Magistério de Mombaça para vigorar no ano de 2019.

Art.2º - A Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998 passa a vigorar conforme o Anexo I, parte integrante desta lei, com reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) para os profissionais do magistério de nível médio, graduados e pós-graduados.

Art. 3º - O Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2019, para uma jornada semanal de 20 (vinte) horas, fica estabelecido em R$ 1.283,50 (um mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA.

ECILDO EVANGELISTA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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